Artigo 231, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 231
São deveres de ambos os cônjuges:
I
Fidelidade recíproca.
II
Vida em comum, no domicílio conjugal ( art. 233, nº IV , e 234 ).
III
Mutua assistência.
IV
Sustento, guarda e educação dos filhos.