Artigo 230 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 230
O regimen dos bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo O regimen dos bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável.