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Artigo 229 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 229

Criando a família legítima, o casamento legitima os filhos comuns, antes dele nascidos ou concebidos ( arts. 352 a 354 ).

Art. 229 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916