Artigo 227, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 227
Incorre na multa de cem a quinhentos mil réis, além da responsabilidade penal aplicável ao caso, o oficial do registro:
I
Que publicar o edital do art. 181 , não sendo solicitado por ambos os contraentes.
II
Que der a certidão do art. 181, § 1º , antes de apresentados os documentos do art. 180, ou pendente a oposição de algum impedimento.
III
Que não declarar os impedimentos, cuja oposição se lhe fizer, ou cuja existência, sendo aplicável de ofício, lhe constar com certeza ( art. 189, nº I) .