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Artigo 214 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 214

Podem, entretanto, casar-se os referidos menores para evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal.

Parágrafo único

Em tal caso o juiz poderá ordenar a separação de corpos, até que os cônjuges alcancem a idade legal.

Art. 214 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916