Artigo 214 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 214
Podem, entretanto, casar-se os referidos menores para evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal.
Parágrafo único
Em tal caso o juiz poderá ordenar a separação de corpos, até que os cônjuges alcancem a idade legal.