Artigo 213, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 213
A anulação do casamento da menor de dezesseis anos ou menor de dezoito será requerida:
I
Pelo próprio cônjuge menor.
II
Pelos seus representantes legais.
III
Pelas pessoas designadas no art. 190 , naquela mesma ordem.