Artigo 209 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 209
É anulável o casamento contraído com infração de qualquer dos nºs IX a XII do art. 183 .
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo É anulável o casamento contraído com infração de qualquer dos nºs IX a XII do art. 183 .