JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 209 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 209

É anulável o casamento contraído com infração de qualquer dos nºs IX a XII do art. 183 .

Art. 209 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916