Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 202 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 202

O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro, feito ao tempo de sua celebração ( art. 195 ).

Parágrafo único

Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.