Artigo 1802 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1802
Os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se, no caso de evicção, dos bens aquinhoados.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo Os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se, no caso de evicção, dos bens aquinhoados.