Artigo 1795 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1795
Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um, se conferirá por metade.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um, se conferirá por metade.