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Artigo 1795 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1795

Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um, se conferirá por metade.

Art. 1795 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916