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Artigo 1785 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1785

A colação tem por fim igualar as legítimas dos herdeiros. Os bens conferidos não aumentam a metade disponível ( arts. 1.721 e 1.722 ).

Art. 1785 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916