Artigo 1785 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1785
A colação tem por fim igualar as legítimas dos herdeiros. Os bens conferidos não aumentam a metade disponível ( arts. 1.721 e 1.722 ).