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Artigo 1772, Parágrafo 2 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1772

O herdeiro pode requerer a partilha, embora lhe seja defeso pelo testador.

§ 1º

Podem-na requerer também os cessionários e credores do herdeiro.

§ 2º

Não obsta à partilha o estar um ou mais herdeiros na posse de certos bens do espólio, salvo se da morte do proprietário houverem decorrido trinta anos.

§ 2º

Não obsta à partilha o estar um ou mais herdeiros na posse de certos bens do espólio, salvo se da morte do proprietário houver decorrido vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)

Art. 1772, §2º da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916