Artigo 1772, Parágrafo 2 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1772
O herdeiro pode requerer a partilha, embora lhe seja defeso pelo testador.
§ 1º
Podem-na requerer também os cessionários e credores do herdeiro.
§ 2º
Não obsta à partilha o estar um ou mais herdeiros na posse de certos bens do espólio, salvo se da morte do proprietário houverem decorrido trinta anos.
§ 2º
Não obsta à partilha o estar um ou mais herdeiros na posse de certos bens do espólio, salvo se da morte do proprietário houver decorrido vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)