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Artigo 1772, Parágrafo 2 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1772

O herdeiro pode requerer a partilha, embora lhe seja defeso pelo testador.

§ 1º

Podem-na requerer também os cessionários e credores do herdeiro.

§ 2º

Não obsta à partilha o estar um ou mais herdeiros na posse de certos bens do espólio, salvo se da morte do proprietário houverem decorrido trinta anos.

§ 2º

Não obsta à partilha o estar um ou mais herdeiros na posse de certos bens do espólio, salvo se da morte do proprietário houver decorrido vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)