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Artigo 1771 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1771

No inventário, serão descritos com individuação e clareza todos os bens da herança, assim como os alheios nela encontrados.

Art. 1771 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916