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Artigo 1769 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1769

Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, o testamenteiro exercerá as funções de cabeça de casal.

Art. 1769 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916