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Artigo 1768 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1768

Reverterá à herança o prêmio, que o testamenteiro perder, por ser removido, ou não ter cumprido o testamento ( art. 1.766 ).

Art. 1768 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916