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Artigo 1762 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1762

Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas no lápis de um ano, contado da aceitação da testamentária.

Parágrafo único

Pode esse prazo prorrogar-se, porém, ocorrendo motivo cabal.

Art. 1762 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916