Artigo 1762 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1762
Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas no lápis de um ano, contado da aceitação da testamentária.
Parágrafo único
Pode esse prazo prorrogar-se, porém, ocorrendo motivo cabal.