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Artigo 1747, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1747

A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

Parágrafo único

Se a revogação for parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

Art. 1747, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916