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Artigo 1745, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1745

Semelhantemente, além das causas enumeradas no art. 1.595 , autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

I

Ofensas físicas.

II

Injúria grave.

III

Relações ilícitas com a mulher do filho ou neto, ou com o genro ou marido da filha ou neta.

IV

Desamparo do filho ou neto em alienação mental ou grave enfermidade.

Art. 1745, III da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916