Artigo 1745, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1745
Semelhantemente, além das causas enumeradas no art. 1.595 , autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
I
Ofensas físicas.
II
Injúria grave.
III
Relações ilícitas com a mulher do filho ou neto, ou com o genro ou marido da filha ou neta.
IV
Desamparo do filho ou neto em alienação mental ou grave enfermidade.