Artigo 1745, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1745
Semelhantemente, além das causas enumeradas no art. 1.595 , autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
I
Ofensas físicas.
II
Injúria grave.
III
Relações ilícitas com a mulher do filho ou neto, ou com o genro ou marido da filha ou neta.
IV
Desamparo do filho ou neto em alienação mental ou grave enfermidade.