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Artigo 1745, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1745

Semelhantemente, além das causas enumeradas no art. 1.595 , autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

I

Ofensas físicas.

II

Injúria grave.

III

Relações ilícitas com a mulher do filho ou neto, ou com o genro ou marido da filha ou neta.

IV

Desamparo do filho ou neto em alienação mental ou grave enfermidade.