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Artigo 1734 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1734

O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.

Parágrafo único

É obrigado, porém, a proceder ao inventário dos bens gravados, e, se lhe exigir o fideicomissário, a prestar caução de restituí-los.

Art. 1734 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916