Artigo 1734 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1734
O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.
Parágrafo único
É obrigado, porém, a proceder ao inventário dos bens gravados, e, se lhe exigir o fideicomissário, a prestar caução de restituí-los.