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Artigo 173 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 173

A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper.

Art. 173 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916