Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1709 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1709

Se o legado for de duas ou mais coisas alternativamente, e algumas delas perecerem, subsidiará, quanto ás restantes. Perecendo parte de uma, valerá, quanto ao seu remanescente, o legado.