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Artigo 1703 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1703

Se o testador cometer designadamente a certos herdeiros a execução dos legados, só esses responderão por estes.

Art. 1703 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916