Artigo 1702 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1702
Instituído o testador mais de um herdeiro sem designar os que hão de executar o legados, por estes responderão, proporcionalmente ao que herdarem, todos os herdeiros instituídos.