Artigo 170 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 170
Não corre igualmente:
I
Pendendo condição suspensiva.
II
Não estando vencido o prazo.
III
Pendendo ação de evicção.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
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Pendendo condição suspensiva.
Não estando vencido o prazo.
Pendendo ação de evicção.