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Artigo 170 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 170

Não corre igualmente:

I

Pendendo condição suspensiva.

II

Não estando vencido o prazo.

III

Pendendo ação de evicção.

Art. 170 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916