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Artigo 1693 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1693

O legado em dinheiro só vence juros desde o dia em que constituir em mora a pessoa obrigada a presta-lo.

Art. 1693 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916