Artigo 169, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Também não corre a prescrição:
I
Contra os incapazes de que trata o art. 5 .
II
Contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios.
III
Contra os que se acharem servindo na armada e no exército nacionais, em tempo de guerra.