Artigo 1688 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1688
O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.