Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1685 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1685

O legado de credito, ou de quitação de divida, valerá tão somente ate á importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.

§ 1º

. Cumpre-se este legado, entregando o herdeiro ao legatário o titulo respectivo.

§ 2º

Este legado não compreende as dividas posteriores á data do testamento.