JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1674 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1674

Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros, quinhor-se-á, distribuidamente, por igual, a estes últimos o que restar, depois de completas as porções hereditárias dos primeiros.

Art. 1674 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916