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Artigo 1652 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1652

Esses atos, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe, ou não, testamento o autor.

Art. 1652 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916