Artigo 1649 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1649
O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas, a compreendam.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas, a compreendam.