JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1649 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1649

O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas, a compreendam.

Art. 1649 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916