Artigo 1646 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1646
Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.