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Artigo 1639 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1639

Se o oficial tiver escrito o testamento a rogo do testador, pode-lo-á, não obstante, aprovar.

Art. 1639 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916