Artigo 1630 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1630
É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.