Artigo 1625 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1625
O renunciante a herança de uma pessoa poderá representa-la na sucessão de outra.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
O renunciante a herança de uma pessoa poderá representa-la na sucessão de outra.