Artigo 162 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 162
A prescrição pode ser alegada, em qualquer instância, pela parte a quem aproveita.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
A prescrição pode ser alegada, em qualquer instância, pela parte a quem aproveita.