Artigo 1617 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1617
Em falta de irmãos, herdarão os filhos destes:
§ 1º
Se só concorrerem a herança filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
§ 2º
Se concorrerem filhos de irmãos bilaterais, com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
§ 3º
Se todos forem filhos de irmãos germanos, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão todos por igual.