Artigo 1616 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1616
Não concorrendo a herança irmão germano, herdarão, em partes iguais entre si, os unilaterais.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Não concorrendo a herança irmão germano, herdarão, em partes iguais entre si, os unilaterais.