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Artigo 1616 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1616

Não concorrendo a herança irmão germano, herdarão, em partes iguais entre si, os unilaterais.

Art. 1616 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916