JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1614 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1614

Concorrendo a herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

Art. 1614 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916