Artigo 1607 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1607
Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.