Artigo 1606 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1606
Não havendo herdeiros da classe dos descendentes, são chamados a sucessão os ascendentes.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Não havendo herdeiros da classe dos descendentes, são chamados a sucessão os ascendentes.