JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1604 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1604

Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem, ou não, no mesmo grau.

Art. 1604 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916