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Artigo 1598 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1598

O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido.

Art. 1598 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916