Artigo 1591, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1591
Não havendo testamento, a herança é jacente, e ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador:
I
Se o falecido não deixar cônjuge, nem herdeiro descendente ou ascedente, nem colateral sucessível, notoriamente conhecido.
II
Se os herdeiros, descendentes ou ascendentes, renunciarem a herança, e não houver cônjuge, ou colateral sucessível, notoriamente conhecido.