JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1591, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1591

Não havendo testamento, a herança é jacente, e ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador:

I

Se o falecido não deixar cônjuge, nem herdeiro descendente ou ascedente, nem colateral sucessível, notoriamente conhecido.

II

Se os herdeiros, descendentes ou ascendentes, renunciarem a herança, e não houver cônjuge, ou colateral sucessível, notoriamente conhecido.

Art. 1591, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916