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Artigo 1591, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1591

Não havendo testamento, a herança é jacente, e ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador:

I

Se o falecido não deixar cônjuge, nem herdeiro descendente ou ascedente, nem colateral sucessível, notoriamente conhecido.

II

Se os herdeiros, descendentes ou ascendentes, renunciarem a herança, e não houver cônjuge, ou colateral sucessível, notoriamente conhecido.