Artigo 1577 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1577
A capacidade para suceder é a do tempo da abertura da sucessão, que se regulará conforme a lei então em vigor.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
A capacidade para suceder é a do tempo da abertura da sucessão, que se regulará conforme a lei então em vigor.