Artigo 1576 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1576
Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.