Artigo 1573 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1573
A sucessão dá-se por disposição de última vontade, ou em virtude da lei.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo A sucessão dá-se por disposição de última vontade, ou em virtude da lei.