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Artigo 1570 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1570

Na remuneração do art. 1.569, nº VII , se inclui a dos mestres que, durante o mesmo período, ensinaram aos descendentes menores do devedor.

Art. 1570 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916